Ficha técnica
- Tipo
- Lei Ordinária
- Situação
- Sancionada
- Autoria
- Deputada Sheila Klener
- Publicação
- Diário Oficial de 26/11/2025 (edição extra 2)
- Sanção
Texto integral
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a Perimenopausa e a Menopausa, a ser realizado anualmente no dia 18 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES Governador do Estado
