Ficha técnica
- Tipo
- Lei Ordinária
- Situação
- Sancionada
- Autoria
- Deputada Sheila Klener
- Publicação
- Diário Oficial de 29/04/2026
- Sanção
Texto integral
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Engenharia de Mato Grosso - IEMT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.484.789/0001-91, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026. Dep. Max Russi - Presidente
