Sheila Klener

Lei OrdináriaSancionada

Lei 13.312/2026

Utilidade pública do Instituto de Engenharia de Mato Grosso.

Ficha técnica

Tipo
Lei Ordinária
Situação
Sancionada
Autoria
Deputada Sheila Klener
Publicação
Diário Oficial de 29/04/2026
Sanção

Texto integral

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Engenharia de Mato Grosso - IEMT, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.484.789/0001-91, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de abril de 2026. Dep. Max Russi - Presidente

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