Sheila Klener

Projeto de LeiAprovado em 1ª votação; na Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Projeto de lei nº 1452/2025

Dispõe sobre a distribuição gratuita de kits de higiene bucal aos alunos da rede pública estadual de ensino no estado de Mato Grosso.

Ficha técnica

Tipo
Projeto de Lei
Situação
Aprovado em 1ª votação; na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Autoria
Deputada Sheila Klener
Apresentação

Texto apresentado

Como protocolado em 17 de setembro de 2025. A tramitação pode alterá-lo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da distribuição gratuita de kits de higiene bucal aos alunos regularmente matriculados na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.

Art. 2º O kit de higiene bucal será entregue juntamente com o fardamento escolar e demais materiais básicos fornecidos pelo Poder Público, devendo conter, no mínimo: I – 01 (uma) escova de dentes; II – 01 (um) creme dental com flúor; III – 01 (um) fio dental.

Art. 3º A reposição do kit será realizada a cada 04 (quatro) meses, condicionada à comprovação da assiduidade escolar do aluno beneficiário.

Art. 4º Caberá aos órgãos competentes, regulamentar a execução desta Lei, definindo: I – os critérios de comprovação da assiduidade escolar; II – os mecanismos de controle e distribuição dos kits; III – parcerias com instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, visando à execução do programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A saúde bucal é parte indissociável da saúde integral e do desenvolvimento das crianças e adolescentes. A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso VII, estabelece que é dever do Estado promover programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde no âmbito escolar, o que confere pleno respaldo à presente proposição. Pesquisas científicas demonstram que a adoção precoce de hábitos de higiene bucal reduz significativamente os índices de cáries, doenças periodontais e infecções, contribuindo não apenas para a saúde, mas também para o desempenho escolar, já que a dor de origem odontológica é uma das principais causas de faltas às aulas entre crianças em idade escolar. A experiência de programas semelhantes, já aplicados em outras regiões do país, comprova que a distribuição regular de kits de higiene bucal, aliada a campanhas educativas, reduz os custos futuros com tratamentos odontológicos no Sistema Único de Saúde – SUS, ao mesmo tempo em que promove inclusão social e qualidade de vida. A presente proposta traz ainda uma inovação: a reposição quadrimestral dos kits condicionada à assiduidade escolar, medida que incentiva a permanência do aluno em sala de aula e reforça o vínculo com a escola, combatendo a evasão. Com isso, o Governo do promoverá não apenas a saúde bucal, mas também a valorização da educação, em consonância com os princípios constitucionais de universalidade, integralidade e prevenção em saúde.

Edifício Dante Martins de Oliveira Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 16 de Setembro de 2025 Sheila Klener, Deputada Estadual

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