Ficha técnica
- Tipo
- Projeto de Lei
- Situação
- Apensado ao Projeto de lei nº 391/2022
- Autoria
- Deputada Sheila Klener
- Apresentação
Texto apresentado
Como protocolado em 6 de setembro de 2023. A tramitação pode alterá-lo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Artigo 1: Esta lei tem como objetivo garantir a identificação segura e a rastreabilidade de animais de estimação, promovendo a responsabilidade dos proprietários e contribuindo para a proteção e bem-estar dos animais.
Artigo 2: Todos os animais de estimação, incluindo cães, gatos e outros animais de companhia, adquiridos, adotados ou vendidos em território matogrossense, devem ser obrigatoriamente identificados por meio de um microchip de identificação.
Artigo 3: A identificação por microchip deve ser realizada por um veterinário licenciado e cadastrado em órgão regulador competente. O microchip deve conter informações sobre o proprietário do animal, incluindo nome, endereço e telefone de contato, bem como dados do próprio animal, como nome, espécie, raça (se aplicável) e data de nascimento.
Artigo 4: Os custos associados à identificação por microchip são de responsabilidade do proprietário do animal e devem ser pagos no momento da aquisição, adoção ou venda do animal.
Artigo 5: É obrigação do proprietário manter as informações de contato atualizadas junto ao banco de dados de identificação de animais de estimação, que deverá ser disponibilizado pelo setor de bem-estar animal do Estado e/ou município.
Artigo 6: A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo de autoridades competentes na área de bem-estar animal.
Artigo 7: O não cumprimento desta lei configurará maus tratos e sujeitará o proprietário do animal a multas e penalidades, conforme previsto na Lei Federal 14.064/2020.
Artigo 8: Esta lei entra em vigor em 180 dias após sua promulgação.
Justificativa
aproximadamente 149 MILHÕES de animais de estimação. Em contrapartida dados apontam que o Brasil possui cerca de 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, sob a tutela de organizações não governamentais (ONGs) e grupos de protetores, sendo 60% resgatados após maus-tratos e 40% são frutos de abandonos. Vários fatores apontam para esse alto índice que vão desde os problemas comportamentais dos cães (46,8%); mudanças na disponibilidade de espaço ou nas regras de conduta social do espaço ocupado pelo ser humano (29,1%); o estilo de vida do proprietário do cão (25,4%) e a diferença entre a expectativa ao adquirir o cão e a realidade de cuidados necessários (14,9%). FONTE: Instituto Pet Brasil (IBP). Ressaltando que um animal abandonado nas ruas fica exposto a doenças infecciosas, maus tratos e acidentes, como atropelamentos, e o fato de terem recebido tratamento doméstico, com casa, comida e uma família, fará com que sintam esse momento de abandono sem alimento e sem o carinho ao qual estavam acostumados. No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, o tutor identificado pode ter pena de até cinco anos de prisão. No entanto o que vemos em Cuiabá e Mato Grosso é um crescente número de abandono de animais, principalmente de cães e gatos, que ficam sujeitos a doenças e maus tratos. Diversos estudos apontam que o abandono de animais traz problemas de saúde pública e ambiental afetando toda a sociedade brasileira, ocasionando principalmente a proliferação de zoonoses, ataques a pedestres e condutores devido à agressividade dos animais abandonados. Porém, apesar da legislação punitiva, dificilmente os tutores que abandonam seus animais conseguem ser identificados, razão pela qual a obrigatoriedade da implantação de microchips levaria à possibilidade de relacionar aquele animal abandonado com o tutor que o abandonou. A obrigatoriedade da microchipagem certamente levaria a uma redução drástica no número de abandonos, pois os tutores, sabendo da facilidade de identificação, não abandonariam seus animais de estimação. Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do projeto.
Edifício Dante Martins de Oliveira Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” em 04 de Setembro de 2023 2 Sheila Klener, Deputada Estadual
